Câmara Municipal de Castro Marim conclui com sucesso a internalização dos funcionários da empresa municipal Novbaesuris
São 41 os funcionários reintegrados na Câmara Municipal de Castro Marim, após o encerramento da Novbaesuris – Empresa Municipal de Gestão e Reabilitação Urbana, E.M., um processo que se iniciou em dezembro de 2018 e cujo final foi ontem celebrado com a assinatura de mais 20 contratos dos novos colaboradores do Município, na sequência da internalização da empresa.
Recorde-se que a NovBaesuris foi criada em 2009 para se responsabilizar pela área da reabilitação urbana, mas foi entretanto encarregada da promoção e gestão de equipamentos coletivos e a prestação de serviços na área da educação, ação social, cultura, saúde e desporto, exigindo-se agora, portanto, uma reorganização interna dos serviços da autarquia para que se mantenham os níveis de eficiência e prestação de serviço público das estruturas que estavam afetas à empresa municipal, como a Casa do Sal, o Castelo de Castro Marim, o Mercado Local, entre outras.
A assinatura dos contratos decorreu ontem no Salão Nobre dos Paços do Concelho, um ato que foi assinalado pelo executivo, também como forma de agradecimento e reconhecimento a todos os funcionários que asseguraram o sucesso da internalização, nomeadamente pela conjuntura política em que a mesma decorreu, uma vez que a Câmara Municipal se manteve assegurada por uma comissão administrativa desde 21 de fevereiro a 9 de junho de 2019, situação provocada por uma permanente instabilidade governativa.
O presidente e a vice-presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, Francisco Amaral e Filomena Sintra, responsáveis pela tomada de decisão de encerramento da empresa municipal, garantiram que esta foi a solução mais responsável e sensata, tendo em conta que as atividades desenvolvidas pela empresa municipal não eram suscetíveis de garantir a sua manutenção, como indicava um relatório preliminar do Tribunal de Contas de novembro 2018, o que veio agora confirmado nas recomendações formais do douto Tribunal de Contas, em relato de novembro de 2019.
O executivo, à data e antes do processo de defesa, entendeu que não poderia ser adiado o processo de internalização para uma empresa que estaria abrangida à luz da lei de 2012 [Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto], que deveria ter determinado a sua extinção.