IRS 2022
Desde 2002 que a lei permite aos contribuintes consignarem uma parcela dos impostos pagos (0,5%) para uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), para uma instituição religiosa ou para uma entidade com estatuto de utilidade pública.
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Para ser solidário com uma instituição, encaminhando os referidos 0,5% dos seus impostos, o contribuinte terá apenas que preencher o quadro 11 do modelo 3 da sua declaração de IRS, indicando o número fiscal da entidade escolhida para receber a consignação.
No concelho de Castro Marim foram referenciadas, pela Autoridade Tributária, a Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias (NIF 507 358 376), a Associação Cegonha Branca (NIF 505 212 625), a Associação de Bem Estar Social da Freguesia do Azinhal (NIF 501 870 121) e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de VRSA e Castro Marim (NIF 501 383 700).
Neste âmbito, o município de Castro Marim concede também um benefício municipal de 2,5% no IRS dos munícipes, que sejam sujeitos passivos do imposto. Todos os anos, os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, devendo comunicar previamente à Autoridade Tributária a percentagem pretendida para si e a que pretende conceder aos munícipes. Na ausência desta comunicação prévia, o município arrecada a participação máxima.