Limpeza de Terrenos Rurais é OBRIGATÓRIA até ao dia 15 de março
Apelamos aos proprietários de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas, etc.), que procedam à sua limpeza até ao dia 15 de março. Apelamos aos proprietários de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas, etc.), que procedam à sua limpeza até ao dia 15 de março.
Depois do pior ano de sempre em Portugal, com 442 mil hectares de espaços florestais ardidos, mais de 100 mortos e mais de 300 feridos, é incontornável a reflexão e a ação mais determinada sobre esta matéria.
O incumprimento da Lei (Lei 76/201, de 17 de Agosto) é punível com uma coima que vai dos 280€ aos 10.000€, no caso das pessoas singulares, ou de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.
Recomendações:
- Definir uma taxa de gestão de combustível de 50 metros ao redor da casa;
- Manter o acesso à casa desobstruído numa faixa de 10 metros para cada um dos lados da mesma;
- Manter uma zona que permita a inversão de marcha de veículos de maiores dimensões;
- Reduzir a vegetação mais inflamável, através da sua remoção e da criação de uma área regada de 10 metros em torno da casa;
- Manter a faixa limpa, removendo as árvores necessárias para deixar um intervalo entre copas de 4 metros e desramando as árvores 4 metros acima do solo;
- Limpar a cobertura e outras estruturas da casa, mantendo estrumeiras, pilhas de lenha e outros materiais combustíveis, como botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas, a mais de 50 metros da habitação, ou em compartimentos isolados;
- Utilizar pavimentos não inflamáveis numa faixa de 1 a 2 metros em redor da casa;
- Estar preparado para o incêndio, guardando pás, ancinhos e mangueiras num local de fácil acesso e do conhecimento de todos.
Mais informações em http://www2.icnf.pt/portal/agir/boapratic/dfci.
CASTRO MARIM, juntos na PREVENÇÃO. Colabore!