Gabinete Técnico Florestal

O município de Castro Marim detém em funcionamento um gabinete técnico florestal integrado na estrutura orgânica do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), para os domínios de atuação em matérias de prevenção e de defesa da floresta contra incêndios, nos termos da Lei 20/2009 de 12 de maio, Dec-Lei 12/2019 de 21 de janeiro, Dec-Lei 28-A/2020 de 26 de junho e Dec-Lei 82/2021 de 13 de outubro, nas suas versões atuais.

 

Objetivos

  • Acompanhar as políticas de fomento florestal e participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais, da rede de defesa do sistema de gestão integrada de fogos rurais (SGIFR), e da gestão da paisagem, no território de Castro Marim;
  • Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) e do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM);
  • Coadjuvar o Presidente, o Executivo Municipal, a Assembleia Municipal, as Juntas de Freguesia, o Coordenador Municipal de Proteção Civil, a CMGIFR e a CMEPC em reuniões que se considerem oportunas e também em situações de emergência, integrando o CCOM para a gestão dos meios municipais associados a DFCI / SGIFR e o combate de incêndios florestais;
  • Colaborar com o SMPC na gestão dos meios e recursos da Equipa Municipal de Intervenção Florestal com o objetivo de prevenir incêndios através de ações de silvicultura preventiva, sensibilização da população, vigilância, deteção / alerta, redes de comunicação e a sua integração nas operações de socorro ao combate a incêndios rurais / florestais;
  • Colaborar com o SMPC na sensibilização e acompanhamento do cumprimento das obrigações dos proprietários rurais e entidades gestoras de infraestruturas nas ações de defesa do SGIFR;
  • Atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e o Programa Regional / Sub-Regional de Ação (PRA/PSA) do SGIFR;
  • Elaborar, implementar e acompanhar a execução dos programas municipais de ação previstos no PMDFCI e no PRA/PSA;
  • Centralizar a informação relativa às ações preventivas de gestão de combustível e manutenção das acessibilidades em espaço rural, entre outras matérias, gerindo e atualizando o Sistema de Informação Georeferenciada da DFCI / SGIFR;
  • Centralizar a informação relativa a incêndios florestais (áreas ardidas, prejuízos, pontos de ignição e causas);
  • Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
  • Colaborar com o SMPC nas ações internas de controlo de qualidade das obras municipais de construção / manutenção de caminhos rurais e outras obras, no âmbito do SGIFR e no cumprimento dos projetos urbanísticos às condicionantes impostas pelo SGIFR;
  • Emitir pareceres de florestação/reflorestação;
  • Colaborar com o SMPC na aplicação do quadro regulamentar relacionado com as queimas de sobrantes e com a autorização do uso do fogo controlado, nomeadamente queimadas, fogueiras e elementos pirotécnicos.