ARU – APOIOS MUNICIPAIS E BENEFÍCIOS FISCAIS (CONDIÇÕES DE ACESSO)
O interessado que pretenda obter os Benefícios Fiscais, respeitante a obras de reabilitação localizadas na ARU de Castro Marim, deverá solicitar junto da Câmara Municipal, a realização de uma visita técnica inicial (antes do início da obra de reabilitação) e uma visita técnica final (após a obra de reabilitação), com vista à elaboração de um relatório técnico sobre o edifício a reabilitar.
Considerando que, a candidatura apresenta-se em condições de ser admitida, o requerente será notificado do mesmo e informado do presente Nível de Conservação do imóvel.
A comprovação do inicio e da conclusão das ações de reabilitação é da competência da Câmara Municipal ou de outra entidade legalmente habilitada para gerir um programa de reabilitação urbana para a área da localização do imóvel, incumbindo-lhes certificar o estado dos imóveis, antes e após as obras compreendidas na ação de reabilitação, de acordo com o n.º 23 do art.º 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
A candidatura será aprovada verificando-se a subida de 2 níveis de conservação do imóvel, após a realização da obra de reabilitação (Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 71º, nº 22).
Por fim, o requerente deverá solicitar a emissão de declaração com vista à obtenção dos benefícios fiscais previstos, com a finalidade de apresentar no Serviço de Finanças da sua residência.
É obrigatório o pedido de visita técnica inicial antes do início das obras.