Atribuição de bolsas de estudo com novas regras

Educação

Na persecução de uma política social mais justa e esclarecedora, o Município de Castro Marim cria um regulamento próprio para a atribuição de apoios sociais no âmbito da educação, nomeadamente bolsas de estudo, mérito e investigação.

Atribuídas a alunos do ensino secundário e superior e com residência no Município de Castro Marim, às bolsas de estudo destinadas a agregados carenciados, acrescem agora novas bolsas para mérito e investigação (candidaturas até 31 de outubro), exclusivamente dependentes dos resultados escolares.

Divididas em dez mensalidades, as bolsas de estudo perfazem 500 euros para o Ensino Secundário e 2500 euros para o Ensino Superior. No que respeita às novas modalidades, de mérito e investigação, não poderão exceder o valor máximo da propina fixada no ano letivo anterior pelo estabelecimento de ensino público.

Nas bolsas de mérito, os alunos deverão ter obtido uma classificação não inferior a 17 valores, como média final para ingresso na universidade, com certificado emitido pela Escola Secundária correspondente. As bolsas de investigação têm um processo autónomo, e podem ser atribuídas em função dos despachos municipais que sairão anualmente. Salienta-se que se destinam a apoiar investigadores a trabalhar em áreas de relevância para o concelho de Castro Marim.

Os candidatos às bolsas para o Ensino Superior, deverão também candidatar-se a bolsa de estudo na respetiva universidade, sendo obrigatória a apresentação de comprativo dos serviços sociais da mesma. Sendo passível a acumulação de diferentes bolsas, o valor da mesma é sujeito a ajustamento em função da decisão das universidades.

 

Como apresentar a candidatura?

Através do preenchimento de formulário próprio, disponível em https://cm-castromarim.pt/site/conteudo/bolsas-de-estudo, acompanhado pelos seguintes documentos:

  • Apresentação do Cartão de Cidadão;
  • Atestado que comprove a residência no concelho há mais de um ano e composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia;
  • Comprovativo de matrícula no respetivo ano letivo, com especificação do curso e ano;
  • Comprovativo do número de anos previstos para a licenciatura ou plano de estudos;
  • Fotocópia da última declaração do IRS, respetiva demonstração de liquidação ou declaração de isenção, referente a todos os elementos do agregado familiar;
  • Documento emitido pela entidade bancária onde conste o valor pago no ano anterior, ou o valor mensal com a prestação da habitação.
  • Declaração emitida pelo serviço competente da Segurança Social relativamente a qualquer subsídio ou apoio que receba, nomeadamente subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, pensão ou outro.
  • Documento comprovativo de IBAN e titularidade da conta emitido pela Instituição Bancária.
  • Declaração sob compromisso de honra da veracidade de todos os documentos apresentados e todas as informações prestadas (https://cm-castromarim.pt/site/sites/cm-castromarim.pt/files/conteudos/f...);
  • Outros documentos relevantes que, eventualmente, venham a ser solicitados pela Câmara Municipal para comprovar os rendimentos invocados e as informações prestadas;
  • Comprovativo de candidatura a atribuição de bolsa de estudo junto dos serviços de ação social do estabelecimento de ensino superior que frequenta.